Eric Herrero assume a Presidência do Conselho Estadual de Política Cultural RJ
Artista e Gestor Público
Ele presidirá o colegiado no primeiro ano do biênio 2025-2027

Após a posse dos novos Conselheiros de Cultura do CEPC/RJ, Conselho Estadual de Política Cultural do Rio de Janeiro no último sábado, dia 24, foi anunciada nesta quarta-feira, dia 28, a nova composição da Mesa Diretora do órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo previsto no Sistema Estadual de Cultura, Lei 7.035. Eric Herrero, artista que recebeu da Câmara de Vereadores da capital fluminense o título de Cidadão Honorário Carioca, reassume a Presidência e terá como vice, Léo Preta, servidor com grande dedicação ao INEPAC - Instituto Estadual do Patrimônio Cultural. Para Herrero, diretor artístico do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, "é uma honra voltar a presidir tão importante Conselho que, em diálogo com a SECEC-RJ, auxilia na construção de uma política cultural potente e plural para o estado".

Eric Herrero, além de uma carreira de mais de 20 anos no Brasil, América do Sul e países da Europa como tenor, é uma importante voz da Cultura Nacional com experiências e passagens por momentos importantes do setor, como a Conferência Nacional de Cultura, onde foi discutido o novo Plano Nacional de Cultura. Herrero é Tecnólogo da Produção Cultural e tem MBA em Gestão Pública e em Ciência Política. "Sou cria da escola pública, meu pai era motorista e tive oportunidades de quebra de paradigmas na vida graças à música. É com o espírito de quem sabe das dificuldades a serem transpostas para chegar à capacitação, estudos e ingresso no mercado de trabalho, que norteio sempre meus passos na caminhada da construção de políticas públicas justas e acessíveis. Agradeço a confiança de nossa Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros, no meu trabalho! Ela é uma gigante que inspira a todos!", diz o novo Presidente do CEPC/RJ, que substitui Tales Gomes, Presidente no último ano.

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Publicado por
Revista Extraordinária
em 30/05/2025 às 11:18
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